Tricef 20 mg/ml Pó para suspensão oral

País: Portugal

Língua: português

Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)

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Ingredientes ativos:

Cefixima

Disponível em:

Bialport - Produtos Farmacêuticos, S.A.

Código ATC:

J01DD08

DCI (Denominação Comum Internacional):

Cefixima

Dosagem:

20 mg/ml

Forma farmacêutica:

Pó para suspensão oral

Composição:

Cefixima 20 mg/ml

Via de administração:

Via oral

Unidades em pacote:

Frasco 1 unidade(s) - 60 ml

Classe:

1.1.2.3 - Cefalosporinas de 3ª. geração

Tipo de prescrição:

MSRM

Grupo terapêutico:

N/A

Área terapêutica:

cefixime

Indicações terapêuticas:

Duração do Tratamento: Curta ou Média Duração

Resumo do produto:

Número de Registo: 9725200 CNPEM: 50005227 CHNM: 10023912 Comercializado

Status de autorização:

Autorizado

Data de autorização:

1989-10-06

Folheto informativo - Bula

                                APROVADO EM
18-12-2012
INFARMED
Folheto informativo: Informação para o utilizador
Tricef 400 mg comprimidos revestidos por película
Tricef 20 mg/ml pó para suspensão oral
Cefixima
Leia com atenção todo este folheto antes de começar a tomar este
medicamento pois
contém informação importante para si.
- Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o ler novamente.
- Caso tenha dúvidas, fale com o seu médico, farmacêutico ou
enfermeiro.
- Este medicamento foi receitado apenas para si. Não deve dá-lo a
outros. O medicamento
pode ser-lhes prejudicial mesmo que apresentem os mesmos sinais de
doença.
- Se tiver quaisquer efeitos secundários, incluindo possíveis
efeitos secundários não
indicados neste folheto, fale com o seu médico, farmacêutico ou
enfermeiro.
O que contém este folheto:
1. O que é Tricef e para que é utilizado
2. O que precisa de saber antes de tomar Tricef
3. Como tomar Tricef
4. Efeitos secundários possíveis
5. Como conservar Tricef
6. Conteúdo da embalagem e outras informações
1. O que é Tricef e para que é utilizado
A substância ativa de Tricef (comprimidos revestidos por película e
pó para suspensão
oral) é a cefixima, que é um antibiótico da classe das
cefalosporinas de 3ª geração. O
Tricef atua provocando a morte das bactérias causadoras da infeção.
A sua utilização está
indicada
nas
seguintes
infeções,
quando
se
pensa
que
as
bactérias
causadoras
são
sensíveis:
- Otite média aguda;
- Infeções do trato respiratório superior (faringites, amigdalites,
sinusites agudas);
- Infeções do trato respiratório inferior (exacerbações agudas da
bronquite crónica,
pneumonia adquirida na comunidade);
- Infeções do trato urinário (cistite aguda, pielonefrite aguda
não complicada.
- Uretrite e cervicite gonocócica não complicada.
2. O que precisa de saber antes de tomar Tricef
Não tome Tricef
-
se
tem
alergia
(hipersensibilidade)
à
cefixima
ou
aos
antibióticos
da
classe
das
penicilinas
(beta-lactâmicos).
Existe
uma
possibilidade
rara
de
oco
                                
                                Leia o documento completo
                                
                            

Características técnicas

                                APROVADO EM
18-12-2012
INFARMED
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
1. NOME DO MEDICAMENTO
Tricef 20 mg/ml pó para suspensão oral
2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Cada 5 ml de suspensão oral contém 100 mg de cefixima.
Excipiente com efeito conhecido:
Sacarose - 505,022 mg/ml
Lista completa de excipientes, ver secção 6.1
3. FORMA FARMACÊUTICA
Pó para suspensão oral.
Pó para suspensão oral de cor branca a creme claro e odor a morango.
4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1 Indicações terapêuticas
Tricef está indicado no tratamento das seguintes infeções por
agentes sensíveis (ver
secção 4.4 e 5.1):
- Otite média aguda
- Infeções do trato respiratório superior (faringites, amigdalites,
sinusites agudas)
- Infeções do trato respiratório inferior (exacerbações agudas da
bronquite crónica e
pneumonia adquirida na comunidade)
- Infeções do trato urinário (cistite aguda e pielonefrite não
complicada)
- Uretrite e cervicite gonocócica não complicada.
Devem
ser
tomadas
em
consideração
as
orientações
nacionais/locais
sobre
o
uso
apropriado de antibióticos.
4.2 Posologia e modo de administração
A posologia habitualmente recomendada é de 8 mg/kg, em toma única.
Em termos de forma farmacêutica, a posologia é, genericamente, a
seguinte:
- Crianças dos 2 aos 4 anos: de 24 em 24 horas, 1 colher-medida; de
12 em 12 horas, ½
colher-medida.
APROVADO EM
18-12-2012
INFARMED
- Crianças dos 5 aos 8 anos: de 24 em 24 horas, 2 colheres-medida; de
12 em 12 horas, 1
colher-medida.
- Crianças dos 9 aos 12 anos: de 24 em 24 horas, 3 colheres-medida;
de 12 em 12 horas;
1½ colheres-medida
- Doentes com insuficiência renal: O medicamento pode administrar-se
a doentes com
insuficiência renal. Nos doentes com depuração da creatinina igual
ou superior a 20
ml/min, utilizar as doses indicadas acima; se a depuração da
creatinina for inferior a 20
ml/min convém não exceder metade da dose indicada por dia. Esta dose
também não
deve ser excedida nos doentes em diálise peritoneal cr
                                
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