País: Portugal
Língua: português
Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)
Cefixima
Bialport - Produtos Farmacêuticos, S.A.
J01DD08
Cefixima
20 mg/ml
Pó para suspensão oral
Cefixima 20 mg/ml
Via oral
Frasco 1 unidade(s) - 60 ml
1.1.2.3 - Cefalosporinas de 3ª. geração
MSRM
N/A
cefixime
Duração do Tratamento: Curta ou Média Duração
Número de Registo: 9725200 CNPEM: 50005227 CHNM: 10023912 Comercializado
Autorizado
1989-10-06
APROVADO EM 18-12-2012 INFARMED Folheto informativo: Informação para o utilizador Tricef 400 mg comprimidos revestidos por película Tricef 20 mg/ml pó para suspensão oral Cefixima Leia com atenção todo este folheto antes de começar a tomar este medicamento pois contém informação importante para si. - Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o ler novamente. - Caso tenha dúvidas, fale com o seu médico, farmacêutico ou enfermeiro. - Este medicamento foi receitado apenas para si. Não deve dá-lo a outros. O medicamento pode ser-lhes prejudicial mesmo que apresentem os mesmos sinais de doença. - Se tiver quaisquer efeitos secundários, incluindo possíveis efeitos secundários não indicados neste folheto, fale com o seu médico, farmacêutico ou enfermeiro. O que contém este folheto: 1. O que é Tricef e para que é utilizado 2. O que precisa de saber antes de tomar Tricef 3. Como tomar Tricef 4. Efeitos secundários possíveis 5. Como conservar Tricef 6. Conteúdo da embalagem e outras informações 1. O que é Tricef e para que é utilizado A substância ativa de Tricef (comprimidos revestidos por película e pó para suspensão oral) é a cefixima, que é um antibiótico da classe das cefalosporinas de 3ª geração. O Tricef atua provocando a morte das bactérias causadoras da infeção. A sua utilização está indicada nas seguintes infeções, quando se pensa que as bactérias causadoras são sensíveis: - Otite média aguda; - Infeções do trato respiratório superior (faringites, amigdalites, sinusites agudas); - Infeções do trato respiratório inferior (exacerbações agudas da bronquite crónica, pneumonia adquirida na comunidade); - Infeções do trato urinário (cistite aguda, pielonefrite aguda não complicada. - Uretrite e cervicite gonocócica não complicada. 2. O que precisa de saber antes de tomar Tricef Não tome Tricef - se tem alergia (hipersensibilidade) à cefixima ou aos antibióticos da classe das penicilinas (beta-lactâmicos). Existe uma possibilidade rara de oco Leia o documento completo
APROVADO EM 18-12-2012 INFARMED RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO 1. NOME DO MEDICAMENTO Tricef 20 mg/ml pó para suspensão oral 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Cada 5 ml de suspensão oral contém 100 mg de cefixima. Excipiente com efeito conhecido: Sacarose - 505,022 mg/ml Lista completa de excipientes, ver secção 6.1 3. FORMA FARMACÊUTICA Pó para suspensão oral. Pó para suspensão oral de cor branca a creme claro e odor a morango. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 Indicações terapêuticas Tricef está indicado no tratamento das seguintes infeções por agentes sensíveis (ver secção 4.4 e 5.1): - Otite média aguda - Infeções do trato respiratório superior (faringites, amigdalites, sinusites agudas) - Infeções do trato respiratório inferior (exacerbações agudas da bronquite crónica e pneumonia adquirida na comunidade) - Infeções do trato urinário (cistite aguda e pielonefrite não complicada) - Uretrite e cervicite gonocócica não complicada. Devem ser tomadas em consideração as orientações nacionais/locais sobre o uso apropriado de antibióticos. 4.2 Posologia e modo de administração A posologia habitualmente recomendada é de 8 mg/kg, em toma única. Em termos de forma farmacêutica, a posologia é, genericamente, a seguinte: - Crianças dos 2 aos 4 anos: de 24 em 24 horas, 1 colher-medida; de 12 em 12 horas, ½ colher-medida. APROVADO EM 18-12-2012 INFARMED - Crianças dos 5 aos 8 anos: de 24 em 24 horas, 2 colheres-medida; de 12 em 12 horas, 1 colher-medida. - Crianças dos 9 aos 12 anos: de 24 em 24 horas, 3 colheres-medida; de 12 em 12 horas; 1½ colheres-medida - Doentes com insuficiência renal: O medicamento pode administrar-se a doentes com insuficiência renal. Nos doentes com depuração da creatinina igual ou superior a 20 ml/min, utilizar as doses indicadas acima; se a depuração da creatinina for inferior a 20 ml/min convém não exceder metade da dose indicada por dia. Esta dose também não deve ser excedida nos doentes em diálise peritoneal cr Leia o documento completo