Supofen 250 mg Supositório

País: Portugal

Língua: português

Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)

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Ingredientes ativos:

Paracetamol

Disponível em:

Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, S.A

Código ATC:

N02BE01

DCI (Denominação Comum Internacional):

Paracetamol

Dosagem:

250 mg

Forma farmacêutica:

Supositório

Composição:

Paracetamol 250 mg

Via de administração:

Via retal

Classe:

2.10 - Analgésicos e antipiréticos

Tipo de prescrição:

MNSRM Medicamento não sujeito a receita médica

Grupo terapêutico:

N/A

Área terapêutica:

paracetamol

Indicações terapêuticas:

Duração do Tratamento: Curta ou Média Duração

Resumo do produto:

Fita termossoldada 12 unidade(s) Comercializado Número de Registo: 9890244 CNPEM: 50003437 CHNM: 10002890 Grupo Homogéneo: N/A

Status de autorização:

Autorizado

Data de autorização:

2009-08-03

Folheto informativo - Bula

                                APROVADO EM 03-08-2009 INFARMED
FOLHETO INFORMATIVO: INFORMAÇÃO PARA O UTILIZADOR
Supofen 125 mg supositórios
Supofen 250 mg supositórios
Supofen 500 mg supositórios
Paracetamol
Este folheto contém informações importantes para si. Leia-o atentamente.
Este medicamento pode ser adquirido sem receita médica.
No entanto, é necessário utilizar Supofen com precaução para obter os devidos
resultados.
- Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o reler.
- Caso precise de esclarecimentos ou conselhos, consulte o seu farmacêutico.
- Em caso de agravamento ou persistência dos sintomas após 7 dias para adultos ou 5
dias para crianças, consulte o seu médico.
- Se algum dos efeitos secundários se agravar ou se detectar quaisquer efeitos
secundários não mencionados neste folheto, informe o seu médico ou farmacêutico.
Neste folheto:
1. O que é Supofen e para que é utilizado
2. Antes de utilizar Supofen
3. Como utilizar Supofen
4. Efeitos secundários possíveis
5. Como conservar Supofen
6. Outras informações
1. O QUE É SUPOFEN E PARA QUE É UTILIZADO
Supofen é um analgésico e antipirético.
Supofen está indicado:
- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações;
- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias,
odinofagias);
- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.
2. ANTES DE UTILIZAR SUPOFEN
Não utilize Supofen
- Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de
Supofen.
- Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado).
- Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato.
Tome especial cuidado com Supofen
Nunca ultrapasse as doses recomendadas.
APROVADO EM 03-08-2009 INFARMED
Não tome Supofen simultaneamente com outros medicamentos contendo paracetamol (a
substância activa de Supofen) na sua composição.
Se está a fazer tratamento prolongado e tem:
- Insuficiência hepática e/ou renal
- Anemia
- Doenças cardíacas
- Doenças pulmonares.
Se está a tomar medica
                                
                                Leia o documento completo
                                
                            

Características técnicas

                                APROVADO EM 04-02-2022 INFARMED
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
1. NOME DO MEDICAMENTO
Supofen 125 mg supositórios
Supofen 250 mg supositórios
Supofen 500 mg supositórios
2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Por supositório: Supofen 125 mg
Paracetamol ……………... 125mg Supofen 250 mg
Paracetamol ……………... 250mg Supofen 500 mg
Paracetamol ……………... 500mg
Lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3. FORMA FARMACÊUTICA
Supositório.
Supositórios de cor branca ou quase branca, aspeto homogéneo, inodoro ou com fraco
odor característico da massa..
4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1 Indicações terapêuticas
Supofen está indicado:
- No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações.
- No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias,
odontalgias, odinofagias).
- No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias.
4.2 Posologia e modo de administração
Salvo indicação clínica em contrário, as posologias limites são:
Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia.
A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/kg (situações
graves)
Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia.
A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve
ultrapassar os 90 mg/kg (situações graves).
APROVADO EM 04-02-2022 INFARMED
Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia.
Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia.
A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no adulto, não
deve ultrapassar os 90 mg/kg (nunca ultrapassando os 4 g diários).
Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da
creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8
horas entre duas tomas.
Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise
mas não após diálise peritoneal.
Insuficiência hepática: a semivi
                                
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