País: Portugal
Língua: português
Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)
Paracetamol
Laboratórios Basi - Indústria Farmacêutica, S.A
N02BE01
Paracetamol
250 mg
Supositório
Paracetamol 250 mg
Via retal
2.10 - Analgésicos e antipiréticos
MNSRM Medicamento não sujeito a receita médica
N/A
paracetamol
Duração do Tratamento: Curta ou Média Duração
Fita termossoldada 12 unidade(s) Comercializado Número de Registo: 9890244 CNPEM: 50003437 CHNM: 10002890 Grupo Homogéneo: N/A
Autorizado
2009-08-03
APROVADO EM 03-08-2009 INFARMED FOLHETO INFORMATIVO: INFORMAÇÃO PARA O UTILIZADOR Supofen 125 mg supositórios Supofen 250 mg supositórios Supofen 500 mg supositórios Paracetamol Este folheto contém informações importantes para si. Leia-o atentamente. Este medicamento pode ser adquirido sem receita médica. No entanto, é necessário utilizar Supofen com precaução para obter os devidos resultados. - Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o reler. - Caso precise de esclarecimentos ou conselhos, consulte o seu farmacêutico. - Em caso de agravamento ou persistência dos sintomas após 7 dias para adultos ou 5 dias para crianças, consulte o seu médico. - Se algum dos efeitos secundários se agravar ou se detectar quaisquer efeitos secundários não mencionados neste folheto, informe o seu médico ou farmacêutico. Neste folheto: 1. O que é Supofen e para que é utilizado 2. Antes de utilizar Supofen 3. Como utilizar Supofen 4. Efeitos secundários possíveis 5. Como conservar Supofen 6. Outras informações 1. O QUE É SUPOFEN E PARA QUE É UTILIZADO Supofen é um analgésico e antipirético. Supofen está indicado: - No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações; - No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias); - No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias. 2. ANTES DE UTILIZAR SUPOFEN Não utilize Supofen - Se tem alergia (hipersensibilidade) ao paracetamol ou a qualquer outro componente de Supofen. - Se tem insuficiência hepática grave (doença grave do fígado). - Se tem uma deficiência em glucose-6-fosfato. Tome especial cuidado com Supofen Nunca ultrapasse as doses recomendadas. APROVADO EM 03-08-2009 INFARMED Não tome Supofen simultaneamente com outros medicamentos contendo paracetamol (a substância activa de Supofen) na sua composição. Se está a fazer tratamento prolongado e tem: - Insuficiência hepática e/ou renal - Anemia - Doenças cardíacas - Doenças pulmonares. Se está a tomar medica Leia o documento completo
APROVADO EM 04-02-2022 INFARMED RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO 1. NOME DO MEDICAMENTO Supofen 125 mg supositórios Supofen 250 mg supositórios Supofen 500 mg supositórios 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Por supositório: Supofen 125 mg Paracetamol ……………... 125mg Supofen 250 mg Paracetamol ……………... 250mg Supofen 500 mg Paracetamol ……………... 500mg Lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Supositório. Supositórios de cor branca ou quase branca, aspeto homogéneo, inodoro ou com fraco odor característico da massa.. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 Indicações terapêuticas Supofen está indicado: - No tratamento sintomático de síndromes gripais e constipações. - No tratamento de dores ligeiras a moderadas (por ex. mialgias, cefaleias, odontalgias, odinofagias). - No tratamento de febre de duração não superior a 3 dias. 4.2 Posologia e modo de administração Salvo indicação clínica em contrário, as posologias limites são: Lactentes – 1 supositório de 125 mg uma a três vezes ao dia. A dose máxima diária para lactentes nunca deve ultrapassar os 60 mg/kg (situações graves) Crianças de 1 a 5 anos – 1 supositório de 250 mg uma a três vezes ao dia. A dose máxima diária, para crianças com idade entre 1 e 5 anos, nunca deve ultrapassar os 90 mg/kg (situações graves). APROVADO EM 04-02-2022 INFARMED Crianças de 6 a 14 anos – 1 supositório de 500 mg uma a três vezes ao dia. Adultos - 500 mg três ou quatro vezes ao dia. A dose máxima diária, para crianças com idade superior a 6 anos e no adulto, não deve ultrapassar os 90 mg/kg (nunca ultrapassando os 4 g diários). Insuficiência renal: em doentes com insuficiência renal grave (depuração da creatinina inferior a 10 ml/min), deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 8 horas entre duas tomas. Doentes dialisados: deve ser administrada uma dose de manutenção após hemodiálise mas não após diálise peritoneal. Insuficiência hepática: a semivi Leia o documento completo