País: Portugal
Língua: português
Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)
Gliclazida
Alter, S.A.
A10BB09
Gliclazide
30 mg
Comprimido de libertação prolongada
Gliclazida 30 mg
Via oral
Blister 20 unidade(s)
8.4.2 - Outros antidiabéticos
MSRM
Genérico
gliclazide
Duração do Tratamento: Longa Duração
Número de Registo: 5052709 CNPEM: 50029231 CHNM: 10087092 Não Comercializado
Autorizado
2007-09-28
APROVADO EM 28-01-2009 INFARMED FOLHETO INFORMATIVO: INFORMAÇÃO PARA O UTILIZADOR Gliclazida Alter 30 mg Comprimidos de libertação prolongada Gliclazida Leia atentamente este folheto antes de tomar este medicamento. -Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o reler. -Caso ainda tenha dúvidas, fale com o seu médico ou farmacêutico. -Este medicamento foi receitado para si. Não deve dá-lo a outros; o medicamento pode ser-lhes prejudicial mesmo que apresentem os mesmos sintomas. -Se algum dos efeitos secundários se agravar ou se detectar quaisquer efeitos secundários não mencionados neste folheto, informe o seu médico ou farmacêutico. Neste folheto: 1. O que é a Gliclazida Alter e para que é utilizada 2. Antes de tomar Gliclazida Alter 3. Como tomar Gliclazida Alter 4. Efeitos secundários possíveis 5. Como conservar Gliclazida Alter 6. Outras Informações 1. O QUE É A Gliclazida Alter E PARA QUE É UTILIZADA A Gliclazida Alter é uma sulfonilureia hipoglicemiante antidiabética oral, substância activa que possui um heterociclo azotado de ligação endocíclica que o distingue dos outros medicamentos desta classe. Grupo farmacoterapêutico: 8.4.2 Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas. Insulinas, antidiabéticos orais e glucagom. Antidiabéticos orais. Indicações terapêuticas A Gliclazida Alter está indicada na diabetes não insulino-dependente (de tipo 2), no adulto, quando o regime alimentar, o exercício físico e a redução ponderal não são, por si sós, suficientes para controlar a glicemia. 2. ANTES DE TOMAR Gliclazida Alter Não tome Gliclazida Alter -se tem hipersensibilidade (alergia) à gliclazida, às sulfunilureias, às sulfamidas, ou a qualquer outro componente de Gliclazida Alter; -diabetes tipo 1; -pré-coma e coma diabético, cetoacidose diabética; -insuficiência renal ou hepática grave: nestas situações recomenda-se o recurso à insulina; -tratamento por miconazol; -aleitamento. Tome especial cuidado com Gliclazida Alter APROVADO EM Leia o documento completo
APROVADO EM 28-01-2009 INFARMED RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO 1. NOME DO MEDICAMENTO Gliclazida Alter 30 mg Comprimidos de libertação prolongada 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Cada comprimido de libertação prolongada contém 30 mg de gliclazida, como substância activa. Excipiente(s): Lactose mono-hidratada - 73,5 mg Lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Comprimido de libertação prolongada. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 Indicações terapêuticas Diabetes não insulino-dependente (de tipo 2), no adulto, quando o regime alimentar, o exercício físico e a redução ponderal não são, por si sós, suficientes para controlar a glicemia. 4.2 Posologia e modo de administração Uso oral. Reservado ao adulto. A dose diária pode variar de 1 a 4 comprimidos por dia, ou seja de 30 a 120 mg numa só toma diária, por via oral. Recomenda-se a administração do medicamento durante o pequeno-almoço. Em caso de esquecimento de uma dose, a dose do dia seguinte não pode ser aumentada. Tal como para qualquer agente hipoglicémico, a posologia deve ser adaptada em função da resposta metabólica individual do doente (glicemia, HbA1c). Dose inicial: A dose inicial recomendada é de 30 mg por dia. -se a glicemia for efectivamente controlada, esta posologia pode ser adoptada como tratamento de manutenção, APROVADO EM 28-01-2009 INFARMED -se o controlo glicémico não for satisfatório, a posologia pode ser aumentada para 60, 90 ou 120 mg por dia, em etapas sucessivas, respeitando, no mínimo, um intervalo de 1 mês entre cada aumento, excepto nos doentes nos quais a glicemia não revelar qualquer redução após 2 semanas de tratamento. Nestes casos, a posologia pode ser aumentada a partir da segunda semana de tratamento. A dose máxima recomendada não deve exceder 120 mg por dia. Substituição de comprimidos de gliclazida doseados a 80 mg pelos comprimidos de libertação prolongada de 30 mg de gliclazida: 1 comprimido de 80 mg de gliclazida é comparável a Leia o documento completo