Estrumate 250 g/ml solução injetável para bovinos, equinos e suínos

País: Portugal

Língua: português

Origem: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)

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Ingredientes ativos:

Cloprostenol 0.25 mg

Disponível em:

MSD Animal Health, Lda.

Código ATC:

QG02AD90

DCI (Denominação Comum Internacional):

Cloprostenol

Forma farmacêutica:

Solução injetável

Via de administração:

Via intramuscular

Tipo de prescrição:

MSRMV - Medicamento Sujeito a Receita Médico-Veterinária

Grupo terapêutico:

Bovinos, Equinos, Suínos

Área terapêutica:

Cloprostenol

Resumo do produto:

Intervalo de Segurança: Carne e Vísceras (bovinos) - 24 horas; Leite (bovinos) - 0 dias; Carne e Vísceras (equinos) - Não administrar a animais que se destinem ao consumo humano; Carne e Vísceras (suínos) - 24 horas; Leite (equinos) - Não administrar a animais que se destinem ao consumo humano; ; Frasco(s) - 100 unidade(s) - 2 ml 50302 Autorizado Não; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 10 ml 50302 Autorizado Não; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 20 ml 50302 Autorizado Sim

Características técnicas

                                DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA - DGAMV
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RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
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1.
NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO
Estrumate 250

g/ml solução injetável para bovinos, equinos e suínos
2.
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Cada ml contém:
SUBSTÂNCIA ATIVA:
Cloprostenol (como sódico)
0,25 mg
EXCIPIENTES:
Álcool benzílico (E1519)
20,00 mg
Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3.
FORMA FARMACÊUTICA
Solução injetável.
Solução límpida e incolor.
4.
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1
ESPÉCIES ALVO
Bovinos, equinos e suínos.
4.2
INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES ALVO
_ _
Bovinos
- Tratamento de disfunções do estro (subestro ou cio não
manifestado)
- Indução do parto
- Indução de aborto
- Expulsão de fetos mumificados
- Hidropisia das membranas fetais
- Tratamento coadjunvante da endometrite crónica e piómetra
- Tratamento de quistos luteínicos
- Reprodução controlada
Equínos
- Indução da luteolise a seguir a uma morte fetal precoce e
reabsorção
- Interrupção de um diestro persistente
- Interrupção de pseudogestação
- Tratamento de anestro de lactação
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- Indução do estro
Suínos
- Indução do parto.
4.3
CONTRAINDICAÇÕES
Não administrar a animais em gestação, a não ser que o objetivo
seja a indução do aborto.
Não administrar a bovinos gestantes a partir do 150º dia de
gestação.
Não
administrar
a
animais
com
doenças
espasmódicas
do
aparelho
respiratório
ou
gastrointestinal.
4.4
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS PARA CADA ESPÉCIE ALVO
Bovinos
No caso de interrupção de uma gestação normal, os animais tratados
devem ser mantidos sob
vigilância até que a expulsão do feto e das membranas fetais
estejam completos. Não se deve
induzir o abor
                                
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