Bioestrovet 0,250 mg/ml solução injetável para bovinos

País: Portugal

Língua: português

Origem: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)

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Ingredientes ativos:

Cloprostenol 0.25 mg

Disponível em:

Vétoquinol

Código ATC:

QG02AD90

DCI (Denominação Comum Internacional):

Cloprostenol

Forma farmacêutica:

Solução injetável

Via de administração:

Via intramuscular

Tipo de prescrição:

MSRMV - Medicamento Sujeito a Receita Médico-Veterinária

Grupo terapêutico:

Bovinos (vacas e novilhas)

Área terapêutica:

Cloprostenol

Resumo do produto:

Intervalo de Segurança: Carne e Vísceras (bovinos) - 1 dia; Leite (bovinos) - 0 horas; ; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 20 ml 1074/01/17DFVPT Autorizado Sim; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 50 ml 1074/01/17DFVPT Autorizado Sim; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 100 ml 1074/01/17DFVPT Autorizado Sim

Características técnicas

                                Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAMV
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ANEXO I
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAMV
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1.
NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO
Bioestrovet 0,250 mg/ml solução injetável para bovinos
2.
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Cada ml contém:
SUBSTÂNCIA (S) ATIVA (S):
Cloprostenol
0,250 mg
(equivalente a cloprostenol sódico)
0,263 mg
EXCIPIENTE (S):
Clorocresol
1,00 mg
Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3.
FORMA FARMACÊUTICA
Solução injetável.
Solução aquosa límpida e incolor.
4.
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1
ESPÉCIE(S)-ALVO
Bovinos (novilhas, vacas).
4.2
INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO
Bovinos (novilhas, vacas):
- Indução da luteólise permitindo a retomada do estro e da
ovulação em fêmeas cíclicas quando
utilizado durante o diestro;
- Sincronização do estro (dentro de 2 a 5 dias) em grupos de fêmeas
cíclicas tratadas simultaneamente;
- Tratamento de distúrbios sub-estro e uterinos relacionados com um
corpo lúteo funcional ou
persistente (endometrite, piómetra);
- Tratamento de quistos luteínicos;
- Indução de aborto até ao dia 150 da gestação;
- Expulsão de fetos mumificados;
- Indução do parto.
4.3
CONTRAINDICAÇÕES
Não administrar a animais em gestação, a não ser que o objetivo
seja a interrupção da gestação.
Não
administrar
a
animais
com
perturbações
cardiovasculares,
do
aparelho
respiratório
ou
gastrointestinais.
Não administrar para induzir o parto em bovinos com suspeita de
distócia devido a obstrução
mecânica ou se forem esperados problemas devido a uma posição
anormal do feto. Não administrar
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em
casos
de
hipersensibilidade
à
substância
ativa
ou
a
qualquer
um
dos
excipientes.
Não administ
                                
                                Leia o documento completo
                                
                            

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