País: Portugal
Língua: português
Origem: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)
Meloxicam
AniMedica International GMBH
QM01AC06
Meloxicam
Solução injetável
Via intramuscular; Via subcutânea; Via intravenosa
MSRMV - Medicamento Sujeito a Receita Médico-Veterinária
Bovinos; Equinos; Suínos
Intervalo de Segurança: Carne e Vísceras (bovinos) - 15 dias.; Leite (bovinos) - 5 dias.; Carne e Vísceras (suínos) - 8 dias.; Carne e Vísceras (equinos) - 5 dias.; Leite (equinos) - Não utilizar em equinos produtores de leite destinado ao consumo humano.
DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO 6 DE AGOSTO DE 2019 PÁGINA 1 DE 24 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO 6 DE AGOSTO DE 2019 PÁGINA 2 DE 24 1. NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO Animeloxan 20 mg/ml, solução injetável para bovinos, suínos e equinos 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Um ml contém: SUBSTÂNCIA ACTIVA: Meloxicam 20 mg EXCIPIENTE(S): Etanol, anidro 158,00 mg Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Solução injetável. Solução transparente, amarela. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 ESPÉCIES-ALVO Bovinos, suínos e equinos. 4.2 INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO BOVINOS: Para administração nas infeções respiratórias agudas com antibioterapia apropriada, a fim de reduzir os sinais clínicos em bovinos. Para administração em casos de diarreia em combinação com terapia de reidratação oral a fim de reduzir os sinais clínicos em vitelos com mais de uma semana de idade e animais jovens, não lactantes. Como terapia adjuvante no tratamento de mastite aguda em combinação com antibioterapia. Para alívio da dor no pós-operatório, na sequência da descorna em vitelos. SUÍNOS: Para administração nos distúrbios do aparelho locomotor não-infeciosos para reduzir os sintomas como coxear e inflamação. Como terapia adjuvante no tratamento de septicemia e toxemia puerperal (mastite-metrite-síndrome agalactia) com antibioterapia apropriada EQUINOS: Para administração no alívio da inflamação e alívio da dor em distúrbios musculosqueléticos agudos e crónicos. Para o alívio da dor associada com cólica equina. 4.3 CONTRA-INDICAÇÕES Ver também a secção 4.7. DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO 6 DE AGOSTO DE 2019 PÁGINA 3 DE 24 Não administrar a equinos com menos de 6 semanas de idade. Não administrar a animais com funç Leia o documento completo