Country: Portúgal
Tungumál: portúgalska
Heimild: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)
Hidrogeno fumarato de tiamulina 100.0 mg
Suínos
DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA - DGAMV APROVAÇÃO DOS TEXTOS: DEZEMBRO 2021 PÁGINA 1 DE 15 ANEXO I RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA - DGAMV APROVAÇÃO DOS TEXTOS: DEZEMBRO 2021 PÁGINA 2 DE 15 1. NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO Tiamulol 100 g/kg pré-mistura medicamentosa para alimento medicamentoso para suínos 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA SUBSTÂNCIA(S) ATIVA(S): Cada grama de pó contém: Hidrogeno fumarato de tiamulina – 100 mg EXCIPIENTES: Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Pré-mistura medicamentosa para alimento medicamentoso. Pó cristalino branco a amarelo-claro. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 ESPÉCIE(S)-ALVO Suínos. 4.2 INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO Para o tratamento e a metafilaxia da disenteria suína causada por _ Brachyspira hyodysenteriae_ sensível à tiamulina, quando a doença está presente na exploração. A presença da doença no grupo de animais deve ser estabelecida antes da utilização do medicamento veterinário._ _ Para o tratamento da colite causada por _Brachyspira pilosicoli. _ Para o tratamento da ileíte (Enteropatia Proliferativa Suína (ileíte)) causada por _ Lawsonia _ _intracellularis. _ Para o tratamento da pneumonia enzoótica causada por _Mycoplasma hyopneumoniae. _ 4.3 CONTRAINDICAÇÕES Os animais não devem receber produtos contendo ionóforos (monensina, narasina ou salinomicina) durante ou pelo menos 7 dias antes ou após tratamento com tiamulina. Poderá ocorrer depressão grave do crescimento ou morte (ver secção 4.8). Não administrar em caso de hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos excipientes. Consultar a secção 4.8 para obter informações sobre a interação entre a tiamulina e ionóforos. Não administrar a equídeos e coelhos por risco de colite. DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA - DGAMV APROVAÇÃO DOS TEXTOS: DEZEMBRO 2021 PÁGINA 3 DE 15 4.4 ADVE Lestu allt skjalið