OXYTOCINA PITUITÁRIA

Ország: Brazília

Nyelv: portugál

Forrás: CPVS (Compêndio de Produtos Veterinários)

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Betegtájékoztató Betegtájékoztató (PIL)
23-09-2020

Aktív összetevők:

OCITOCINA;

Beszerezhető a:

CEVA VETERINÁRIA LTDA

INN (nemzetközi neve):

OXYTOCIN;

Terápiás terület:

HORMÔNIOS/SIMILARES

Betegtájékoztató

                                OXYTOCINA PITUITÁRIA
CEVA VETERINÁRIA LTDA
FÓRMULA:
Cada 100mL contém:
Ocitocina sintética ......................... 2.000 U.I.
Veículo q.s.p. .................................... 100mL
INDICAÇÕES:
Para gatas, cadelas, porcas, ovelhas, cabras, vacas e éguas; a
OXYTOCINA PITUITÁRIA CALIER é
indicada:
-Para indução do parto;
-Para evitar a inércia ou atonia uterina;
-Para provocar a involução do útero após casáreas e diminuição
de hemorragias;
-Para promover a expulção de restos placentários e exsudatos após
o parto;
-Na iniciação da lactação após o parto;
-Em casos de agalaxia na porca;
-Na piometra e nas endometrites crônicas para provocar a explusão de
exsudatos;
-No tratamento coadjuvante à terapia antibiótica da mastite aguda e
crônica para provocar a
expulsão de resíduos a facilitar a drenagem.
DOSAGEM:
Em obstetrícia (via intravenosa, intramuscular e subcutânea):
- Vacas: 75 a 100 U.I. (equivalente a 3,75 a 5mL do produto);
- Éguas: 75 a 150 U.I. (equivalente a 3,75 a 5mL do produto);
- Porcas, ovelhas e cabras: 30 a 50 U.I. ( equivalente a 1,5 a 2,5mL
do produto);
- Cadelas: 5 a 25 U.I. (equivalente a 0,25 a 1,25mL do produto);
- Gatas: 5 a 10 U.I. de ocitocina (equivalente a 0,25 a 0,5mL do
produto).
Para provocar a descida do leite (preferencialmente via intravenosa):
- Vacas e éguas: 10 a 20 U.I. (equivalente a 0,5 a 1,0mL do produto);
- Porcas, ovelhas e cabras: 5 a 20 U.I. (equivalente a 0,25 a 1,0mL do
produto);
- Cadelas: 2 a 10 U.I. (equivalente a 0,1 a 0,5mL do produto);
- Gatas: 1 a 10 U.I. de ocitocina (equivalente a 0,05 a 0,5mL do
produto).
ADMINISTRAÇÃO:
Vias intramuscaular, intravenosa e subcutânea.
PRECAUÇÕES:
PERÍODO DE CARÊNCIA
Atenção: Obedecer aos seguintes períodos de carência: BOVINOS,
OVINOS E CAPRINOS: Abate: Abater os
animais destinados ao consumo humano somente 2 dias após a última
aplicação do produto. Leite: O leite dos
animais tratados somente poderá ser destinado ao consumo humano 2
dias após a última aplicação deste

                                
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