País: Portugal
Idioma: portugués
Fuente: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)
Cloridrato de medetomidina 1.0 mg
VetPharma Animal Health
QN05CM91
Medetomidina
Solução injetável
Via intramuscular; Via subcutânea; Via intravenosa
MSRMV - Medicamento Sujeito a Receita Médico-Veterinária
Caninos (cães), Felinos (gatos)
Medetomidina
Intervalo de Segurança: não aplicável -; ; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 10 ml 134/01/08DFVPT Autorizado Sim
DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO EM MAIO DE 2016 PÁGINA 1 DE 17 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO EM MAIO DE 2016 PÁGINA 2 DE 17 1. NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO Dormilan 1 mg/ml solução injetável para cães e gatos 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Cada ml contém: SUBSTÂNCIA(S) ATIVA(S): Cloridrato de Medetomidina 1,0 mg (equivalente a medetomidina 0,85 mg EXCIPIENTES: Parahidroxibenzoato de metilo (E218) 1,0 mg Parahidroxibenzoato de propilo. 0,2 mg Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA Solução injetável Solução límpida e incolor. 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 ESPÉCIE(S)-ALVO Caninos (cães) e felinos (gatos). 4.2 INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO Em cães e gatos: - Sedação de modo a facilitar o manuseamento dos animais durante exames clínicos. - Pré-medicação antes da anestesia geral. 4.3 CONTRAINDICAÇÕES Não administrar a animais com doença cardiovascular grave, doença respiratória ou disfunção hepática ou renal. Não administrar em caso de disfunções mecânicas do aparelho gastrointestinal (torsão do estômago, encarceração, obstrução do esófago). Não administrar juntamente com aminas simpaticomiméticas. Não administrar em caso de hipersensibilidade à substância ativa ou a algum dos excipientes. Não administrar a animais com diabetes mellitus. Não administrar a animais em estado de choque, emaciação ou debilidade grave. Não administrar a animais com problemas oculares, nos quais, um aumento da pressão intraocular seja prejudicial. Ver Secção 4.7. DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO EM MAIO DE 2016 PÁGINA 3 DE 17 4.4 ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS PARA CADA ESPÉCIE-ALVO É possível que a medetomidina não cause analgesia durante todo o período de sedação. Deve ser considerada a administraç Leer el documento completo