País: Portugal
Língua: português
Origem: INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde)
Minociclina
Teofarma, S.r.l.
J01AA08
Minocycline
100 mg
Comprimido revestido
Minociclina, cloridrato di-hidratado 100 mg
Via oral
1.1.6 - Cloranfenicol e tetraciclinas
MSRM Medicamento sujeito a receita médica
N/A
minocycline
Duração do Tratamento: Curta ou Média Duração
Blister 30 unidade(s) Comercializado Número de Registo: 3244985 CNPEM: 50079611 CHNM: 10044529 Grupo Homogéneo: N/A
Autorizado
1972-09-19
APROVADO EM 18-12-2008 INFARMED FOLHETO INFORMATIVO: INFORMAÇÃO PARA O UTILIZADOR MINOCIN COMPRIMIDOS REVESTIDOS 100 mg (Minociclina 100 mg comprimidos revestidos) Leia atentamente este folheto informativo antes de tomar este medicamento. Conserve este folheto. Pode ter necessidade de o reler. Caso ainda tenha dúvidas, fale com o seu médico ou farmacêutico. Este medicamento foi receitado para si. Não deve dá-lo a outros; o medicamento pode ser-lhes prejudicial mesmo que apresentem os mesmos sintomas. Se algum dos efeitos secundários se agravar ou se detectar quaisquer efeitos secundários não mencionados neste folheto, informe o seu médico ou farmacêutico. Neste folheto: 1. O que é Minocin e para que é utilizado 2. Antes de tomar o Minocin 3. Como tomar Minocin 4. Efeitos secundários possíveis 5. Como conservar Minocin 6. Outras informações 1. O QUE É MINOCIN E PARA QUE É UTILIZADO O MINOCIN comprimidos revestidos 100 mg é um antibiótico de largo espectro de acção, indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis às tetraciclinas, bem como infecções causadas por algumas estirpes de estafilococos resistentes às tetraciclinas. O MINOCIN comprimidos revestidos 100 mg está incluído no grupo farmacoterapêutico dos medicamentos anti-infecciosos antibacterianos, cloranfenicol e tetraciclinas. O MINOCIN comprimidos revestidos 100 mg está particularmente indicado nas seguintes situações: infecções do tracto respiratório - bronquite aguda e crónica, bronquiectasias, abcesso pulmonar, pneumonia; infecções do tracto urinário nomeadamente prostatite; doenças sexualmente transmitidas - gonorreia, uretrite não gonocócica, doença inflamatória pélvica; infecções ORL; infecções da pele e tecidos moles causadas por organismos sensíveis à minociclina; infecções da cavidade bucal - periodontites, gengivites e abcesso dentário. Está ainda indicado no tratamento profiláctico de portadores assintomáticos de Meningococcus, e na profilaxia da infecção Leia o documento completo
APROVADO EM 18-12-2008 INFARMED RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO 1. NOME DO MEDICAMENTO MINOCIN 100 mg Comprimidos revestidos 2. COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA Cada comprimido contém: 100 mg de minociclina, cloridrato di-hidratado. Excipientes: sorbitol (E420); amarelo sunset (E 110) Lista completa de excipientes, ver secção 6.1. 3. FORMA FARMACÊUTICA MINOCIN 100 mg apresenta-se sob a forma de comprimidos revestidos 4. INFORMAÇÕES CLÍNICAS 4.1 Indicações terapêuticas O MINOCIN é um antibiótico de largo espectro de acção, indicado no tratamento de infecções causadas por microorganismos sensíveis às tetraciclinas, bem como infecções causadas por algumas estirpes de estafilococos resistentes às tetraciclinas. O MINOCIN está particularmente indicado nas seguintes situações: infecções do tracto respiratório - bronquite aguda e crónica, bronquiectasias, abcesso pulmonar, pneumonia; infecções do tracto urinário nomeadamente prostatite; doenças sexualmente transmitidas - gonorreia, uretrite não gonocócica, doença inflamatória pélvica; infecções ORL; infecções da pele e tecidos moles causadas por organismos sensíveis à minociclina; infecções da cavidade bucal - periodontites, gengivites e abcesso dentário. Está ainda indicado no tratamento profiláctico de portadores assintomáticos de Meningococcus, e na profilaxia da infecção pré e pós-operatória. 4.2 Posologia e modo de administração Adultos Indicações usuais da antibioterapia: 200 mg como dose inicial, seguida de 100 mg de 12/12 horas. Acne: 100 mg por dia. O tratamento da acne deve ser mantido durante um período mínimo de 6 semanas e, de preferência, não deverá prolongar-se por um período superior a 6 meses. A manutenção da terapêutica para além dos 6 meses exige particular atenção para o eventual aparecimento de sinais ou sintomas de hepatite ou Lúpus Eritematoso Sistémico (LES). Em caso de suspeita a terapêutica deverá ser imediatamente suspensa. APROVADO EM 18-12-2008 INFARM Leia o documento completo