Genestran 75 µg/ml

Nazione: Portogallo

Lingua: portoghese

Fonte: DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)

Compra

Scheda tecnica Scheda tecnica (SPC)
01-02-2019

Principio attivo:

Cloprostenol

Commercializzato da:

AniMedica International GMBH

Codice ATC:

QG02AD90

INN (Nome Internazionale):

Cloprostenol

Forma farmaceutica:

Solução injetável

Via di somministrazione:

Via intramuscular

Tipo di ricetta:

MSRMV - Medicamento Sujeito a Receita Médico-Veterinária

Gruppo terapeutico:

Bovinos; Equinos; Suínos

Area terapeutica:

Cloprostenol

Dettagli prodotto:

Intervalo de Segurança: Carne e Vísceras (espécie alvo) - 1 dia; Leite (espécie alvo) - 0 horas; ; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 20 ml 386/01/11 RFVPT Autorizado Sim; Frasco(s) - 1 unidade(s) - 50 ml 386/01/11 RFVPT Autorizado Sim; Frasco(s) - 5 unidade(s) - 20 ml 386/01/11 RFVPT Autorizado Sim

Scheda tecnica

                                DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA – DGAMV
ÚLTIMA REVISÃO DO TEXTO EM FEVEREIRO DE 2019
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ANEXO I
RESUMO DAS CARATERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
1.
NOME DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO
Genestran 75 microgramas/ml solução injetável para bovinos, equinos
e suínos
2.
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Cada ml contém:
SUBSTÂNCIA ATIVA:
microgramas
R(+)-cloprostenol (como R(+)-cloprostenol sódico)
75
EXCIPIENTES:
Clorocresol (como conservante)
1000
Para a lista completa de excipientes, ver secção 6.1.
3.
FORMA FARMACÊUTICA
Solução injetável.
Uma solução límpida e inodora.
4.
INFORMAÇÕES CLÍNICAS
4.1
ESPÉCIE(S)-ALVO
Bovinos, equinos e suínos.
4.2
INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO, ESPECIFICANDO AS ESPÉCIES-ALVO
BOVINOS:
-
Indução
da
luteólise
permitindo
retomar
o
estro
e
a
ovulação
em
fêmeas
cíclicas
quando
administrado durante o diestro;
-
Sincronização
do estro (no
período de
2
a
5 dias) em grupos de fêmeas cíclicas, tratadas
simultaneamente;
- Tratamento do subestro e distúrbios uterinos relacionados com o
funcionamento ou persistência de
corpo lúteo (endometrite, piómetra);
- Tratamento de quistos ováricos luteínicos;
- Indução do aborto até ao dia 150 de gestação;
- Expulsão de fetos mumificados;
- Indução do parto (dentro das duas últimas semanas de gestação).
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EQUINOS:
- Indução da luteólise em éguas com um corpo lúteo funcional.
SUÍNOS:
- Indução ou sincronização do parto (geralmente nas 24 a 36 horas
seguintes) após o dia 113 de
gestação (o 1º dia de gestação é o último dia de inseminação
natural ou artificial).
4.3
CONTRAINDICAÇÕES
Não administrar em caso de hipersensibilidade à substância ativa ou
a algum dos excipientes.
Não administrar a animais com doenças respiratórias ou
gastrointestinais espásticas.
Não administrar a animais gestantes, quando não se pretende a
indução de aborto ou
                                
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